Reconciliação com o imposto: o procedimento de conciliação, elaboração de ato, assessoria
Reconciliação com o imposto: o procedimento de conciliação, elaboração de ato, assessoria

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Anonim

A conciliação com o fisco permite que você esteja sempre a par das liquidações com o orçamento, e desde 2017 - com recursos extra-orçamentários. Este é um mecanismo que ajuda a determinar se o contribuinte tem dívidas em pagamentos obrigatórios. De fato, mesmo o contador, gerente ou empresário mais consciencioso às vezes se depara com esse incômodo quando um pagamento não atinge a meta. Pode haver várias razões para isso, mas o resultado é o mesmo - dívida.

Por que verificar com o IFTS?

Você precisa pagar os impostos e taxas em dia e na íntegra, então os controladores não terão dúvidas. Mas muitas vezes o contribuinte não tem a intenção de evitar suas obrigações, e a dívida é formada devido a um pequeno erro. Um KBK desatualizado, uma imprecisão nos dados bancários - e agora a empresa está listada como devedora. O mais triste é que isso muitas vezes se torna conhecido quando as sanções financeiras são adicionadas ao valor da dívida. Se, no entanto, conciliar periodicamente com o imposto, esses problemas podem ser evitados.

Sanções financeiras
Sanções financeiras

A propósito, multas e penalidades não são as únicas consequências do não pagamento de impostos (contribuições)na hora. A inspeção pode enviar uma ordem ao banco para a baixa incondicional do valor da dívida das contas de liquidação da empresa. Se os fundos forem insuficientes, pode ser tomada a decisão de bloquear as contas. E na maioria dos casos, isso significa que não funcionará. Além disso, a cobrança de dívidas pode ser direcionada para outras propriedades da organização e, em alguns casos - seus proprietários e gerentes. Não se esqueça que a responsabilidade criminal também está prevista para o não pagamento de impostos. Estamos falando de grandes portes e ações deliberadas da administração da empresa.

Quando a reconciliação ocorre

A reconciliação fiscal pode ser iniciada por uma organização ou um empresário a qualquer momento. É aconselhável verificar mais perto do final do ano, quando todos os pagamentos obrigatórios tiverem sido efetuados. É hora de fazer um balanço, preparar os relatórios e seria bom ter certeza de que todos os impostos e taxas atingiram o orçamento e os fundos.

Além da vontade do contribuinte, é sempre necessária uma conciliação quando uma empresa fecha, reorganiza ou altera a autoridade tributária. Além disso, a reconciliação pode ser oferecida pela inspeção. O contribuinte tem o direito de recusar, mas ainda é aconselhável verificar. Afinal, se a inspetoria sugere isso, então tem dúvidas.

Como está o processo?

A conciliação com o fisco é muito simples e consiste em várias etapas:

  1. O contribuinte envia uma declaração de seu desejo de comparar os dados sobre os cálculos de pagamentos de impostos e contribuições.
  2. A inspeção processa e envia o relatório de reconciliação em 5 dias. Ele contém informações que a autoridade fiscal possui.
  3. Ao receber o documento, o contribuinte compara as informações do IFTS com seus documentos e assina o ato - com ou sem divergências.
  4. Erros são corrigidos, impostos são pagos a parte, discrepâncias no ato são eliminadas. O ideal é que no final ninguém fique devendo nada a ninguém, e todos tenham informações atualizadas sobre os cálculos da empresa para pagamentos obrigatórios.

Agora vamos dar uma olhada em todas essas etapas.

Conta pessoal no site da Receita Federal
Conta pessoal no site da Receita Federal

Envie um pedido à autoridade territorial

A maneira tradicional de se comunicar com o fisco é trocar documentos em papel. Afinal, nem todas as empresas e empreendedores conectaram ainda a gestão eletrônica de documentos.

Não há formulário especial aprovado para o pedido de conciliação de cálculos tributários, portanto você pode escrever com suas próprias palavras. O principal é se identificar como contribuinte - indique o nome da empresa ou o nome do empresário, todos os principais códigos, endereço, telefone para comunicação.

Você pode verificar um pagamento específico, um ou mais impostos ou todas as obrigações. Mas apenas no âmbito da autoridade fiscal a que o requerente se candidata. Portanto, no pedido de reconciliação com o imposto é aconselhável indicar a lista de pagamentos. Eles também indicam o IFTS com o qual você deseja verificar.

Um ponto importante é indicar a forma pela qual o solicitante prefere receber o ato de conciliação fiscal. Na candidatura em papel, existem duas opções: levantar o documento pessoalmente ou recebê-lo porcorrespondência. Neste último caso, é obrigatória a indicação do endereço postal no pedido. Se não estiver lá, a fiscalização enviará o ato para o local de registro da organização, e nem sempre coincide com sua localização.

Uma solicitação em papel pode ser levada pessoalmente à inspeção, enviada por meio de um representante autorizado ou enviada pelo correio. A resposta será enviada ao solicitante na forma por ele indicada.

Você pode ver um modelo de solicitação de reconciliação com o fisco abaixo.

Pedido de ato de reconciliação
Pedido de ato de reconciliação

Recurso via TCS ou conta pessoal

Organizações e empresários que já conectaram a interação eletrônica com a Receita Federal enviam solicitação de conciliação com o imposto pelos canais de telecomunicações. A vantagem é que, para receber um ato de conciliação, você não precisará ir à Receita Federal nem esperar que ele chegue pelo correio. Mas há uma característica: se forem identificadas inconsistências, será impossível devolver o ato à fiscalização. Teremos que fazer um novo recurso.

Há outra oportunidade de solicitar um relatório de reconciliação sem ir ao IFTS - use a conta pessoal do contribuinte. Isso é conveniente se a empresa ou empresário já tiver acesso a ele. O ato será entregue ao requerente em formulário de papel pessoalmente ou enviado por correio. O método de obtenção do documento está indicado no requerimento.

A formação do requerimento na conta pessoal do contribuinte ocorre automaticamente. Você só precisa escolher o que e por quais períodos deve ser verificado. Foi gerado um pedido de reconciliação com a autoridade fiscal, cuja amostra é apresentada abaixona conta pessoal de um empresário individual no site da Receita Federal.

Pedido de IP para reconciliação
Pedido de IP para reconciliação

Correspondência de dados

Assim, a administração fiscal no prazo de 5 dias (excluindo o prazo de entrega postal) envia o acto de reconciliação ao requerente. Se o pedido foi apresentado em papel, o ato virá em duas vias. Ele refletirá dados sobre acordos com o contribuinte pela Receita Federal. Esta é uma foto de uma empresa pagando impostos "pelos olhos" dos sistemas de informação da Receita Federal.

Agora é com o contribuinte. Ele deve levantar seus documentos primários e comparar as informações sobre o pagamento dos impostos com o que está indicado no ato.

Estrutura do ato

O documento consiste em uma página de título e duas seções. O título reflete informações básicas sobre o contribuinte e o IFTS. As seções contêm informações sobre cálculos em relação aos impostos (contribuições) solicitados para cada tipo de pagamento e código de classificação orçamentária. Isso significa que as seções 1 e 2 serão dedicadas a cada imposto, taxa, contribuição.

Por exemplo, se um solicitante solicitou uma reconciliação de IVA, imposto de renda pessoal e imposto de renda, ele receberá pelo menos 3 conjuntos de seções como parte do relatório de reconciliação. Se multas foram impostas a esses impostos ou penalidades foram cobradas, elas formarão suas próprias seções.

Um exemplo de ato de reconciliação fiscal, ou seja, uma versão resumida da seção 1, é apresentado abaixo.

Seção 1 do Relatório de Reconciliação
Seção 1 do Relatório de Reconciliação

Reconciliação: Ideal

Tendo recebido o ato, o contribuinte deve preenchê-lo por sua parte - fazerdados baseados em documentos primários. O ideal é que coincidam com o que o IFTS indicou no ato, mas nem sempre é assim. Muitas vezes há discrepâncias, mas falaremos mais sobre isso mais tarde.

Se não houver divergências, a reconciliação pode ser considerada bem-sucedida. Resta apenas assinar o ato na última página da seção 1 e colocar a marca “Acordado sem discordância.”

Agora o documento deve ser devolvido ao fisco. Às vezes, os contribuintes não devolvem o ato. Eles acreditam que isso não é necessário, pois não há divergências. Mas ainda assim, recomendamos fortemente que você sempre devolva o ato de conciliação para evitar possíveis questionamentos da Receita Federal. Se você já iniciou o processo, leve-o à sua conclusão lógica.

Assim, ao final da conciliação dos tributos, ambas as vias do ato devem ser devolvidas ao fisco. Dentro de três dias, especialistas irão assiná-los e uma cópia será entregue ao contribuinte ou enviada pelo correio.

Ato de reconciliação com divergências

E se os dados contábeis internos não corresponderem ao indicado no ato? Todas as divergências devem ser anotadas nas linhas apropriadas da coluna 4 da seção 1. Em seguida, o ato deve ser assinado, constatando que está de acordo com as divergências, e enviado à Receita Federal. É assim que a seção 1 do ato se parece com discrepâncias (veja a figura abaixo).

O ato de conciliação com o IFTS com discrepâncias
O ato de conciliação com o IFTS com discrepâncias

Ao apresentar um ato com divergências, o contribuinte deve entender que seus números deverão ser comprovados por documentos. É necessário preparar ordens de pagamento, recibos, se necessário, obter confirmaçãotransferências bancárias.

Tendo recebido o ato, o especialista em inspeção deve verificar os dados nos sistemas de informação - é possível um erro neles. O contribuinte será solicitado a fornecer documentos primários para corresponder às informações.

Erro do lado da Receita Federal

Se for reconhecido que as discrepâncias surgiram devido a dados incorretos recebidos pela fiscalização, especialistas da Receita Federal tratarão disso. No mesmo dia, será elaborado um memorando - é enviado ao departamento de inspeção responsável pelo erro identificado. Os especialistas não têm mais de 5 dias úteis para corrigir.

Quando o erro é corrigido, um novo ato de reconciliação é elaborado. O contribuinte deve certificar-se de que tudo está em ordem. Ao assinar o ato na seção 2, é necessário indicar que as diferenças foram resolvidas. Se o novo ato de reconciliação contiver novamente discrepâncias, ele também deverá ser assinado com a nota “Acordado com desacordos”. No final da seção 2, após a parte tabular, há um lugar para explicação. Lá, o contribuinte pode indicar por que as divergências surgiram e expressar suas propostas para a resolução da situação atual.

Serviço Fiscal Federal da Federação Russa
Serviço Fiscal Federal da Federação Russa

Erro por parte do contribuinte

Pode acontecer que a causa das discrepâncias tenha sido as ações erradas do próprio contribuinte. Por exemplo, ele pode calcular incorretamente o valor do pagamento, enviá-lo para o CCC errado e assim por diante. Em cada caso, você terá que corrigir a situação de diferentes maneiras: pagar um imposto ou contribuição, apresentar uma declaração ou cálculo corretivo, esclarecerdetalhes do pagamento. O que precisa ser feito para resolver as discrepâncias, o inspetor explicará.

A conciliação fiscal é um processo simples e muito útil. Em primeiro lugar, para o próprio contribuinte. Dá uma ideia do estado atual dos assentamentos com o orçamento e fundos extra-orçamentários. Como resultado, são identificados erros que podem levar a penalidades e outras consequências desagradáveis da dívida tributária.

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