Quem é o segurado, a seguradora? Alguns conceitos da indústria de seguros

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Quem é o segurado, a seguradora? Alguns conceitos da indústria de seguros
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Anonim

Todos nós lidamos com atividades de seguro de uma forma ou de outra o tempo todo. Mas nem todos podem operar ou mesmo explicar os conceitos básicos usados no contrato de seguro, e nomear com precisão seu status em linguagem jurídica. No artigo falaremos sobre o que significam os conceitos de "seguro", "seguradora", "segurado", etc., quais direitos e obrigações as partes possuem e outros pontos importantes.

O conceito de segurado

O segurado é pessoa jurídica (empresa ou empresário individual) ou pessoa física que celebrou um contrato de seguro com uma seguradora. O segurado pode segurar qualquer coisa: saúde, imóveis, carro, cachorro, sorriso, etc.

quem é a seguradora
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Qual é o código do segurado

Este conceito raramente é ouvido pelas pessoas, e mais ainda, muitos não sabem o que significa. O código do segurado é uma sequência de números que caracteriza o contribuinte e é indicado na seção título do formulário 4-FSS (forma de relatório trimestral ao Fundo de Previdência Social). A cifra permite que a Fundação obtenha informações sobre quem oo segurado, e sobre as taxas a serem guiadas ao receber os pagamentos do segurado. Você mesmo pode determinar sua cifra consultando o diretório de cifras do segurado, que se encontra nos Apêndices Nº 1, 2 e 3 do Procedimento para preenchimento do Formulário 4-FSS, respectivamente. Cada cifra inclui três partes: 000/00/00. Vamos descobrir o que cada um deles significa.

Os primeiros 3 dígitos definem o tipo de atividade

A segunda parte de 2 dígitos indica o código que caracteriza o regime tributário

pagamento segurado
pagamento segurado

A terceira parte da cifra caracteriza a origem do capital do pagador

Se algo mudar nos dados do pagador (fonte de capital, tipo de atividade, regime tributário), o código do segurado também muda.

Conceito de Seguradora

Assim como a pergunta "Quem é segurado?", uma pergunta semelhante sobre a seguradora muitas vezes não é respondida pela maioria das pessoas. Assim, a seguradora é a segunda parte na operação de seguro, empresa que realiza atividades financeiras para segurar algo, possui licença para isso e assume obrigações de indenizar perdas decorrentes da ocorrência de eventos segurados especificados no contrato de seguro. O segurado é aquele a quem as perdas são ressarcidas.

o segurado é
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Direitos e obrigações das partes

O segurado deve conhecer os direitos e obrigações de cada uma das partes. Caso contrário, você pode perder os detalhes e ter grandes problemas com a seguradora no futuro.

Direitos da seguradora

  1. Receberinformações completas sobre quem é o segurado, o que ele quer segurar.
  2. Avaliação preliminar do grau de risco para um determinado bem, vida e saúde de um potencial segurado. Inspeção especializada para avaliação de risco é possível. Recusa em caso de decisão sobre a inadequação do seguro.
  3. Receba o pagamento pelo serviço de seguro prestado.
  4. Exigindo documentos que comprovem a ocorrência de um evento segurado e que o seja.
  5. Recusa de pagar os valores do seguro se forem encontradas informações falsas nos dados do segurado ou o prazo previsto em lei para comunicação à seguradora da ocorrência de um evento segurado tiver expirado.
  6. Investigação das circunstâncias em que ocorreu o evento segurado, caso a seguradora suspeite de fraude do segurado.
  7. Rescisão unilateral do contrato se o segurado não pagar os prêmios em dia (se o pagamento do seguro for parcelado).

Obrigações da seguradora

  1. Fornecer ao segurado informações sobre o tipo de seguro em que ele está interessado.
  2. Conclusão de contrato para o tipo de seguro que o segurado necessita ao justificar a conveniência.
  3. Pagamento da importância segurada, indenização por perdas se ocorrer um evento segurado.
  4. Preservação do sigilo do seguro e dos dados pessoais do segurado.
  5. Envie um perito independente para avaliar o imóvel em caso de sinistro e elaborar atempadamente um ato de seguro.
segurosegurado do segurado
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Direitos do segurado

Quem é o segurado? Esta é uma pessoa/empresa que deve cumprir os seus direitos e obrigações, caso contrário a seguradora tem o direito legal de recusar a prestação do serviço.

  1. Obtenção de informações completas sobre o serviço prestado pela seguradora, sobre a empresa, licença.
  2. Recibo de pagamento do seguro sujeito ao cumprimento das condições do aviso do evento segurado e demais ações.
  3. Rescindir o contrato de seguro antecipadamente, se necessário, e devolver o prêmio do seguro não utilizado.
  4. Mude de seguradora à vontade.
  5. O direito de contestar judicialmente a decisão da seguradora de recusar pagamentos.

Obrigações do segurado

  1. Fornecimento de informações confiáveis e completas sobre o assunto, o objeto do seguro na solicitação e no contrato subsequente, bem como o grau de risco e a possibilidade de verificação pela seguradora da informação.
  2. Pagamento a vista ou parcelado, se os termos do contrato permitirem, o prêmio do seguro.
  3. Notificação da seguradora sobre a ocorrência de evento segurado dentro do prazo estabelecido por lei (ou pelas regras do contrato) ou a posterior entrega de documento que justifique o atraso na notificação (licença, subsídio de viagem, etc.).
  4. Notificação da seguradora dentro do prazo estipulado no contrato em caso de indenização por danos por parte do culpado da ocorrência do evento segurado.

O conceito de evento segurado

pagamento segurado
pagamento segurado

Evento segurado é uma situação queprevistos no contrato de seguro ou em lei, em cuja ocorrência a seguradora é obrigada a pagar ao segurado o valor financeiro atribuído no contrato na íntegra ou em porcentagem.

O que são benefícios de seguro

Pagamento do seguro (valor) é a quantia em dinheiro que o segurado recebe da seguradora no caso de um evento segurado. Os pagamentos são feitos se estiver escrito no contrato, o valor também está estipulado no contrato de seguro.

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