2024 Autor: Howard Calhoun | [email protected]. Última modificação: 2023-12-17 10:38
Nas relações contratuais, na prática jurídica, nas relações jurídicas civis, os conceitos de "objeto" e "sujeito" são frequentemente encontrados. O seguro é a mesma ampla área de relacionamentos, mas não legal, mas comercial. Portanto, da mesma forma, há participantes nessas relações com suas expectativas e interesses. O que deve ser entendido como objeto e sujeito do seguro?
Qual é o assunto do seguro?
Um sujeito é, antes de tudo, um participante ativo em qualquer processo, um executor de qualquer atividade, realizando ações para obter qualquer resultado.
Por exemplo, na esfera jurídica, o sujeito é uma pessoa física ou jurídica, possuidora de direitos e obrigações.
No seguro, tal participante será a própria seguradora (seguradora) que exerce as atividades de seguro. No entanto, sabe-se que para o surgimento deRelacionamentos exigem pelo menos duas partes. Outra parte ativa no seguro é o segurado e os beneficiários. Eles também atuarão como sujeitos.
Qual é o objeto do seguro?
O objeto é geralmente o que a ação ou alguma atividade é direcionada, é passivo. O objeto está inextricavelmente ligado ao sujeito. A atividade do sujeito visa precisamente o objeto passivo.
Na lei, o objeto é um conjunto de vários benefícios, em relação aos quais podem surgir bens ou outras relações jurídicas.
No seguro, o objeto serão os interesses materiais, aos quais, de fato, o seguro se dirige. Este é o interesse do segurado em segurar um risco particular. A definição de “interesses de propriedade” é mais comum.
Qual é o assunto do seguro?
Assim, fica claro qual é o sujeito e o objeto do seguro. Os sujeitos do seguro são os participantes ativos diretos na transação, o objeto é o que as atividades dos sujeitos visam - os interesses patrimoniais do segurado e do beneficiário. O que exatamente seguramos? A que exatamente se destina a cobertura do seguro?
Existe um outro conceito essencial no seguro - o assunto do seguro. É algo tangível, com o qual o seguro está diretamente ligado. Afinal, é impossível segurar os interesses patrimoniais por si só, eles devem estar ligados a algo, mais precisamente, contra danos ou desaparecimento de algo.podem surgir no futuro. O assunto do seguro é o que a seguradora aceita como seguro.
Conceitos e termos relacionados
Juros de seguro (ou de propriedade) são os custos que ainda não existem no momento do seguro, que o segurado ou beneficiário corre o risco de incorrer no caso de um evento segurado associado à morte ou dano do objeto de seguro. No que diz respeito aos conceitos de objeto e sujeito do seguro, este é o objeto ao qual se dirige a atividade do sujeito.
Um evento segurado é um evento que pode ocorrer com certo grau de probabilidade contra a vontade do segurado e do segurado, previsto no contrato de seguro. Quando chega, o Reino Unido paga dinheiro na forma de pagamento de seguro.
Pagamento do seguro é a quantia em dinheiro que a seguradora paga ao segurado ou beneficiário nos termos do contrato de seguro na ocorrência de um evento segurado no valor da soma segurada acordada.
Soma segurado - o valor do pagamento da seguradora estabelecido pelo contrato em cada caso individual na ocorrência de um ou outro evento segurado.
Classificação do seguro
Existem muitos tipos e formas de seguro, abaixo estão os principais:
1. Com base na intenção e necessidade do seguro, existe o seguro obrigatório e voluntário.
Com o seguro obrigatório, o Estado é o iniciador, criando requisitos de seguro obrigatório no nível legislativo. Exemplostais seguros são o seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros (OSAGO), seguro médico obrigatório (CHI).
No seguro voluntário, a decisão sobre a necessidade do seguro é tomada pelo segurado, caso tenha necessidade.
2. De acordo com o objeto do seguro e os critérios de interesse patrimonial, existem os seguros pessoais, patrimoniais, de risco, bem como os seguros de responsabilidade civil.
O seguro pessoal visa assegurar a vida e a saúde de uma pessoa, podendo ser de curto prazo (até 1 ano) e de longo prazo (até 25-30 anos), pode ser combinado, incluindo um componente. O seguro saúde também se enquadra nesta categoria.
O seguro patrimonial visa neutralizar as consequências materiais dos riscos associados a danos ou perdas de bens (imóveis, automóveis, etc.).
O seguro de risco cobre riscos financeiros, como o descumprimento de obrigações contratuais em transações comerciais.
O seguro de responsabilidade civil cobre danos a terceiros em caso de culpa do segurado. Um exemplo marcante é o bem conhecido tipo obrigatório de seguro OSAGO.
Os conceitos de sujeito, objeto e sujeito dependendo dos tipos de seguro
Dependendo do tipo de seguro, os conceitos definidores também mudam. Cada tipo tem seu próprio sujeito, objeto e objeto de seguro. Embora com uma pequena ressalva - sujeitos da espécieseguros não mudam, exceto a forma de propriedade (pessoas físicas ou jurídicas) e a composição dos participantes.
Assim, o sujeito, sujeito e objeto do seguro obrigatório OSAGO será:
- autoresponsabilidade perante terceiros (assunto);
- seguradora, segurado ferido em acidente por culpa do segurado (sujeitos);
- interesse patrimonial na cobertura dos custos da vítima em acidente pelo segurado (objeto).
Além disso, o interesse da propriedade não é o proprietário do carro que sofreu o acidente, mas o segurado como o culpado desse acidente.
O sujeito, sujeito e objeto do seguro saúde obrigatório são:
- segurado e sua saúde (sujeito);
- seguradora, estado ou empresas (assuntos);
- interesse de propriedade na forma de receber assistência médica gratuita (objeto).
No seguro voluntário de vida e saúde, o sujeito será o segurado e sua vida e saúde, os sujeitos - a seguradora, os segurados e beneficiários, o objeto - os interesses patrimoniais dos segurados e beneficiários associados a morte do segurado ou perda de saúde. Os sujeitos e objetos do seguro saúde nas modalidades voluntárias serão os mesmos.
No seguro de propriedade, o assunto serão prédios, casas, apartamentos, e o objeto serão os interesses patrimoniais do segurado associados à sua destruição ou dano.
Sujeito, sujeitos e objetos do seguro social –segurados cujo círculo é determinado por lei (sujeito); fundo de seguro social, empregadores estaduais, orçamentários e privados (sujeitos); interesses materiais do segurado e de seus familiares em caso de ocorrência de eventos, cujo rol é determinado em nível legislativo (objeto).
Conclusão
Assim, fica claro que existem diferenças significativas entre os conceitos de “sujeito”, “objeto” e “sujeito” do seguro. O assunto principal é a que se destina a proteção do seguro, o que determina a necessidade do seguro em geral. Por exemplo, quando há uma casa ou um carro que o segurado valoriza, surge então o objeto do seguro. Nomeadamente, interesses de propriedade ou, mais simplesmente, perdas potenciais que possam surgir em conexão com danos ou destruição desta propriedade. E só então podemos falar sobre os componentes subjetivos. Desde que a demanda cria a oferta, e não de outra forma.
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