2024 Autor: Howard Calhoun | [email protected]. Última modificação: 2023-12-17 10:38
Na garantia do cumprimento das obrigações impostas aos contribuintes, referidas no artigo 11.º do Capítulo TC. Em caso de cumprimento indevido ou incumprimento das obrigações, o órgão de controlo tem o direito de responsabilizar o agente. Além disso, a legislação estabelece mecanismos coercitivos que as autoridades fiscais podem utilizar.
Execução
É mencionado no Artigo 72 do Código. No n.º 1 da norma, fica estabelecido que pode ser assegurado o cumprimento das obrigações de dedução de taxas e impostos ao orçamento:
- propriedade de penhor;
- como fiador;
- penalidade;
- apreensão da propriedade do pagador;
- suspensão de transações em dinheiro no banco.
O último método é amplamente utilizado na prática. Isso se deve ao fato de que o bloqueio de uma conta corrente pelo serviço fiscal é a medida mais inconveniente para as pessoas jurídicas.
Relevância do problema
Bloquearcontas com o serviço fiscal complica significativamente a condução dos negócios, pois uma pessoa não consegue acertar contas com fornecedores em tempo hábil e fazer outros pagamentos importantes para ele. Assim, para o IFTS, esta é uma das medidas de segurança mais eficazes.
O bloqueio de uma conta corrente pelo fisco pode ser uma completa surpresa para o pagador. A situação se torna especialmente deprimente quando uma entidade comercial precisa urgentemente de dinheiro para concluir uma transação importante e lucrativa.
Ordem de bloqueio geral
Está previsto no artigo 76.º do Código Tributário.
A base para o bloqueio da conta pelo serviço fiscal é a decisão do seu chefe (ou seu suplente). Este ato é enviado aos bancos que atendem as contas do pagador. Uma cópia da decisão é transferida para a entidade económica contra assinatura ou de outra forma confirmando a receção. O ato pode ser elaborado tanto em papel quanto em formato eletrônico.
Após receber a decisão, o banco deve cumprir imediatamente as instruções e suspender todas as operações nas contas do cliente. O requisito correspondente consolida o parágrafo 7 do artigo acima.
As obrigações do banco também incluem informar o IFTS sobre o saldo de fundos na conta do pagador.
Uma instituição financeira tem o direito de "descongelar" contas somente após receber uma ordem apropriada do Serviço de Impostos Federal.
Momento importante
Se uma entidade empresarial tiver várias contas abertas e tiver fundos suficientes para pagar dívidas, multas, multas,atrasos indicados na decisão de bloqueio, tem o direito de enviar ao serviço fiscal um pedido de anulação da decisão de suspensão das operações. Nele, a pessoa indica os detalhes da conta correspondente. A solicitação é acompanhada de extratos confirmando a disponibilidade de fundos.
Após aceitar o pacote de documentos, o IFTS deve decidir em até dois dias para remover o bloqueio da conta. O serviço fiscal verifica as informações recebidas enviando uma solicitação ao banco. Após a confirmação das informações, a conta é "descongelada" em até dois dias.
Bloqueando uma conta fiscal: motivos
Na legislação, a suspensão de transações em dinheiro é permitida se a pessoa jurídica:
- Não enviou declaração.
- Não pagou imposto.
Além disso, o bloqueio de contas pela administração fiscal é realizado para garantir a execução das decisões tomadas na sequência da auditoria.
Violação das regras para apresentação de uma declaração
A legislação estabelece prazos para que o pagador apresente relatório ao IFTS. Se a declaração não for apresentada no prazo de 10 (úteis) dias após a expiração do prazo prescrito, a autoridade de controle tem o direito de bloquear a conta.
A conta "Descongelamento" é feita o mais tardar no dia seguinte ao envio do relatório pelo pagador.
Questões controversas
Na prática, há casos em que as transações da conta são suspensas e o pagador não tem obrigação de apresentar declaração.
Os tribunais em tais situações aderem à seguinte abordagem. De acordo comcom o artigo 23.º do Código Tributário, o contribuinte é obrigado a apresentar uma declaração dos impostos que deve deduzir. O relatório é enviado ao IFTS no endereço de registro.
Este dever corresponde ao artigo 80 do Código. Afirma que é feita uma declaração para cada dedução estabelecida para o pagador.
Se uma entidade econômica não tem obrigação de pagar impostos, então o serviço fiscal não tem motivos para bloquear uma conta.
Daqui decorre que as deficiências individuais da declaração (por exemplo, erros no preenchimento da folha de rosto, indicação incorrecta do período) não justificam a suspensão das operações em numerário ou a aplicação de coima a uma pessoa Arte. 119.
Não pagamento do imposto
Conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 46.º do Código Tributário, em caso de não pagamento ou dedução incompleta do montante no prazo legalmente estabelecido, esta obrigação é executada. Nesses casos, o IFTS cobra uma multa sobre os fundos nas contas bancárias do pagador.
Para aplicar essa medida, o IFTS toma a decisão cabível e envia ordem de cobrança à instituição financeira para quitação da dívida.
Ao mesmo tempo, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º, a autoridade de supervisão pode suspender as operações em numerário até à cobrança da totalidade da dívida.
Violações do IFTS
Vale a pena notar que o processo de cobrança de dívidas indiscutíveis é um procedimento de várias etapas e bastante complicado. Muitas vezes, as autoridades fiscais permitemviolações durante o mesmo. Eles, por sua vez, podem servir de fundamento para o cancelamento da ordem de cobrança e, consequentemente, a decisão de bloqueio da conta.
O serviço fiscal geralmente viola os termos e o procedimento para registrar uma reclamação, escolhe a maneira errada de enviá-la.
Como mostra a prática, os tribunais nesses casos decidem a favor dos pagadores.
O envio de uma reclamação é a fase inicial do processo de execução. O descumprimento pelo IFTS do procedimento estabelecido em lei viola significativamente o direito das entidades econômicas de proteger interesses e liberdades, consagrado na Constituição.
Os advogados recomendam atenção especial ao tipo de correspondência enviada ao pagador. A prática judiciária mostra que o recebimento por uma entidade econômica de uma carta simples, ao invés de registrada, com notificação é considerada pelas autoridades como uma violação grosseira do procedimento de cobrança indiscutível de dívidas pela força. Dessa forma, atua como base incondicional para o cancelamento de decisões tomadas pela Receita Federal.
Bloqueio como medida provisória
Conforme estabelecido no n.º 7 do n.º 101 do artigo TC, tendo considerado os materiais da auditoria, o responsável do IFTS (seu suplente) decide responsabilizar a entidade empresarial pela infração cometida ou recusar a sua candidatura uma sanção para a pessoa.
Após a decisão, a pessoa autorizada do órgão de controle pode aplicar medidas provisórias ao culpado. Legislaçãosó permite isso se houver motivos suficientes para acreditar que, se não forem adotadas posteriormente, a execução da decisão ou a cobrança de multas, penalidades, mora, dívidas do devedor se tornará impossível ou muito difícil.
Motivos suficientes devem ser entendidos como:
- Presença de dívida no l/s do pagador.
- Evasão fiscal repetida.
- Diminuição do patrimônio da empresa.
- Um conjunto de circunstâncias indicando que uma entidade econômica recebeu benefícios injustificados.
Para implementar uma medida provisória, o chefe do IFTS (seu suplente) toma uma decisão apropriada. Entra em vigor a partir da data de assinatura. A decisão vigora até o dia da execução da decisão de responsabilização do culpado ou de sua recusa, ou até a data de seu cancelamento por órgão de controle superior ou tribunal.
Nuance
O bloqueio de contas como medida provisória pode ser aplicado após a proibição de transferência de garantias ou alienação de bens. Ao mesmo tempo, seu valor total, segundo dados contábeis, deve ser inferior ao valor total das multas, mora e multas devidas conforme decisão da Receita Federal.
Além disso, a suspensão de uma conta não é permitida se a pessoa jurídica não tiver apresentado demonstrações financeiras, não tiver fornecido um cálculo antecipado ou não tiver recebido os documentos solicitados para verificação.
É possível verificar o bloqueio de uma conta corrente nosite fiscal?
Você pode. Desde 2014, funciona um serviço especial, aberto a todos os interessados.
Para verificar o bloqueio da conta pelo fisco, é necessário acessar o portal oficial do fisco federal. O serviço que você precisa usar tem o seguinte nome: "Sistema para informar os bancos sobre o status do processamento de documentos eletrônicos" ("BANKINFORM", abreviado). Apesar deste nome, qualquer pessoa pode verificar o bloqueio da conta pelo serviço fiscal.
Após selecionar o serviço especificado, coloque um ponto ao lado da linha "Solicitação de decisões de suspensão válidas". Em seguida, você precisa inserir o TIN do pagador e o BIC da organização bancária que atende à conta. Se esses dados forem desconhecidos, não será possível verificar o bloqueio da conta no site do serviço fiscal.
Então você precisa especificar os números da imagem. Os números inseridos corretamente indicam que a verificação do bloqueio de conta no site do serviço fiscal é realizada não por um robô, mas por uma pessoa. Depois disso, você precisa clicar no botão "Enviar solicitação".
Uma resposta será gerada rapidamente. Caso tenha sido tomada uma decisão de bloqueio, o sistema mostrará a data de sua emissão, bem como o código da autoridade de controle que a emitiu.
Ao verificar o bloqueio de uma conta no site do serviço fiscal, é necessário estudar cuidadosamente o conteúdo da resposta. Muitas vezes contém erros e imprecisões. A presença de dados que não correspondem à realidade é a base para contestar a decisão.
Verificar bloqueio de conta no siteserviço fiscal pode ser tanto pessoas jurídicas (representantes de pessoas jurídicas ou empreendedores individuais) quanto funcionários de organizações bancárias.
Muitas vezes este serviço é usado por potenciais parceiros de negócios. Se o bloqueio da conta for confirmado no site fiscal, as contrapartes poderão reconsiderar a decisão de cooperar. Esta informação é especialmente importante ao concluir grandes transações.
É conveniente que a própria entidade empresarial utilize periodicamente o serviço. É de extrema importância verificar o bloqueio da conta corrente pelo fisco antes de assinar um contrato de fornecimento de grande volume de mercadorias. Se as transações forem suspensas, o sujeito não poderá pagar por elas. Isso, por sua vez, levará a dívidas.
Retiradas
Deve-se notar que bloquear uma conta não significa a suspensão de todas as transações de gastos. A provisão correspondente é fixada pelo par. 3 do n.º 1 do artigo 76.º do Código Tributário. Além disso, o sujeito pode transferir fundos para uma conta bloqueada. Não há restrições a esse respeito na legislação.
No art. 855 do Código Civil fixou a ordem de débito dos fundos. Se houver um valor na conta suficiente para saldar todas as dívidas, as liquidações são realizadas à medida que os recibos de pagamento são recebidos. Essa ordem é chamada de ordem do calendário.
A suspensão das operações não se aplica aos pagamentos que devem ser deduzidos antes do pagamento dos impostos.
Quem mais pode"congelar" a conta?
Além da administração fiscal, a Alfândega tem o direito de suspender as operações na conta. Esta medida é aplicada na cobrança de dívidas sobre a dedução de direitos aduaneiros e multas. As regras para bloqueio de contas estão consagradas na Ordem FCS nº 2184.
A autoridade para suspender as operações por conta também é atribuída ao Serviço Federal de Monitoramento Financeiro (Rosfinmonitoring).
Vale dizer que em caso de atraso no pagamento dos prêmios de seguro ou f alta de regularização dos mesmos em tempo hábil, as contas não serão bloqueadas. A legislação não prevê poderes apropriados para fundos fora do orçamento.
Exceções à regra
Nem todas as decisões de bloqueio podem ser aplicadas. Não sujeito a conformidade se:
- A decisão foi adotada por uma estrutura não autorizada.
- A decisão foi tomada em relação à conta, que, de acordo com a definição consagrada no artigo 11.º do Código Tributário, não se enquadra neste conceito.
No primeiro caso, tudo fica, em geral, claro. Se a decisão foi tomada por um órgão não autorizado, não há motivos para bloqueio. O segundo caso deve ser tratado com mais detalhes.
Conforme previsto no artigo 11.º do Código Tributário, uma conta é uma conta à ordem (de liquidação) aberta ao abrigo de um contrato de prestação de serviços bancários. Os fundos do proprietário são transferidos para ele e gastos com ele.
Esta categoria inclui contas:
- liquidação;
- atual (incluindo moeda);
- correspondente;
- rublo tipo "K"(conversíveis) e "N" (não conversíveis), abertas por não residentes;
- contas de cartão corporativo.
O bloqueio não se aplica a contas abertas de acordo com outros acordos e transações: depósito, credenciado, empréstimo, trânsito (incluindo moeda especial).
Ilegítima, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 126 da Lei Federal nº 127, é a suspensão das operações por conta de contribuinte falido.
Se a decisão de bloqueio não foi executada na forma prevista em lei, também não poderá ser executada pelo banco. A correspondente conclusão decorre do conteúdo do n.º 4 do n.º 76 do artigo do Código Tributário.
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