Infração disciplinar e tipos de responsabilidade disciplinar

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Vídeo: Infração disciplinar e tipos de responsabilidade disciplinar

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Anonim

Disciplina trabalhista e responsabilidade por sua violação é importante em todas as instituições.

As pessoas que cometeram uma infração disciplinar são levadas à responsabilidade disciplinar. Vamos dar uma olhada mais de perto nesta questão.

Uma infração disciplinar é um desempenho impróprio ou não cumprimento de obrigações trabalhistas por um funcionário. O que o caracteriza?

Infração disciplinar
Infração disciplinar

Uma infração disciplinar distingue-se pelos seguintes elementos obrigatórios:

  • culpa;
  • incumprimento das obrigações trabalhistas (desempenho inadequado);
  • ilegalidade;
  • existência de conexão entre as ações ilegais dos funcionários e as consequências.

A ação ou omissão de um funcionário é reconhecida como ilegal se uma obrigação trabalhista específica prevista no ato legal relevante for violada.

A culpa dos funcionários por ações ilegais pode ser expressa tanto na forma de dolo, quanto simplesmente por negligência. Se o cumprimento impróprio ou o não cumprimento por parte do empregado de suas obrigações trabalhistas não foi por sua culpa, então considere esse comportamento comodisciplina não tem sentido. Esta regra se aplica em qualquer caso.

A ação disciplinar é…
A ação disciplinar é…

Não há infração disciplinar se o funcionário realizou ações ilegais não relacionadas às obrigações do trabalho.

O descumprimento das obrigações trabalhistas se expressa no descumprimento, por parte do empregado, das obrigações trabalhistas definidas pelo contrato ou pela lei trabalhista.

Se pelo menos um elemento estiver f altando, isso não é considerado uma infração disciplinar, ou seja, o funcionário não deve ser responsabilizado.

Tal responsabilidade disciplinar é relevante quando sanções disciplinares são aplicadas a um funcionário por má conduta cometida. Esta regra também deve ser rigorosamente observada. A responsabilidade disciplinar pode ser de dois tipos: geral e especial.

Geral aplica-se com base nas regras estipuladas pelo contrato de trabalho. Este tipo de responsabilidade se aplica a absolutamente todos os funcionários, excluindo apenas aqueles que possuem responsabilidade especial.

O Código do Trabalho prevê três tipos de regulamentos trabalhistas internos: padrão, local e setorial. Os empregadores e, portanto, os funcionários devem cumpri-los rigorosamente, caso contrário, será uma infração disciplinar.

Disciplina e responsabilidade por sua violação
Disciplina e responsabilidade por sua violação

A responsabilidade especial é assumida com base em regulamentos como estatutos e regulamentos disciplinares. Aplica-se apenas a uma determinada categoria de pessoas.

A finalidade da responsabilidade especial, ao contrário da responsabilidade geral, é que penalidades mais altas são aplicadas aos infratores.

O empregador tem o direito de aplicar uma das sanções disciplinares se tiver sido cometida uma infração disciplinar. As sanções disciplinares incluem: demissão, multa, repreensão e observação. Para funcionários públicos, funcionários do estado e militares, outras sanções disciplinares são aplicadas.

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