2024 Autor: Howard Calhoun | [email protected]. Última modificação: 2023-12-17 10:38
Cada empresário deseja otimizar a tributação, por isso opta por um regime que corresponda idealmente às características da sua atividade. Portanto, muitas vezes surge a pergunta: como mudar da UTII para o sistema tributário simplificado? A mudança de modo pode ser devido a uma mudança na direção do trabalho ou outros motivos. O procedimento pode ser realizado a qualquer momento, mas é necessário notificar o serviço fiscal em tempo hábil. Além disso, é importante certificar-se antecipadamente de que o trabalho de um empresário individual ou empresa atende aos requisitos do sistema tributário simplificado.
Quem pode executar o processo?
Antes de mudar da UTII para o sistema tributário simplificado, é preciso certificar-se de que o procedimento pode ser realizado pelo empreendedor. Este direito pertence a:
- empresas e empreendedores individuais que trabalharam na UTII, mas decidiram se envolver em outro tipo de atividade para a qual é impossível usar a UTII, então estão migrando para o sistema tributário simplificado;
- empresas cuja obrigação de pagar a UTII cesse, pois são feitos os devidos ajustes na legislação da região, portanto, é proibido trabalhar com isso em uma determinada cidadetratamento fiscal;
- empresas que violam os requisitos para contribuintes UTII durante o trabalho, de modo que os empreendedores são obrigados a escolher outro sistema, sendo o USN considerado a escolha mais relevante.
O procedimento de transição deve ser realizado exclusivamente com a notificação do serviço fiscal. Para isso, são utilizados dois formulários para a transição da UTII para o sistema tributário simplificado, pois inicialmente é necessário cancelar o registro do imposto imputado e, em seguida, registrar-se como pagador no sistema simplificado.
Quais documentos são necessários?
Antes de passar da UTII para o sistema tributário simplificado, é necessário preparar certa documentação para este processo. Para concluir o procedimento, é necessária a seguinte lista de documentos:
- pedido de cancelamento de registro de empresário individual ou empresa como contribuinte de UTII, devendo o processo ser concluído em até 5 dias após o término do trabalho nesta modalidade;
- notificação de transição para o regime tributário simplificado, lavrada em formulário especial consagrado na legislação.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente ao fiscal na visita à agência da Receita Federal, e também podem ser encaminhados eletronicamente à instituição. Um exemplo de aviso de cancelamento de registro de um empresário como pagador de UTII pode ser estudado abaixo.
Diferenças entre o sistema tributário simplificado e o UTII
Ao mudar para qualquer modo, o empreendedor deve avaliar cuidadosamente todas as suas características. As nuances do uso do sistema tributário simplificado ou UTII incluem:
- ao aplicar UTIIé pago o imposto de renda imputado, que depende do ramo de negócios escolhido;
- o sistema imputado não é aceito em muitas regiões do país;
- para usar UTII, você precisa trabalhar apenas em áreas de atividade estritamente limitadas;
- ao usar o sistema tributário simplificado, você pode escolher duas formas de calcular o imposto, pois pode ser cobrado 6% de todas as receitas ou 15% do lucro, para o qual você deve calcular a diferença entre receitas e despesas;
- somente ao mudar da UTII para o sistema tributário simplificado, é permitido realizar o procedimento no meio do ano;
- documentos necessários devem ser apresentados à Receita Federal em até 5 dias após a alteração das características do trabalho do empreendedor.
O procedimento de mudança da UTII para o sistema tributário simplificado está consagrado no nível legislativo, portanto, se o chefe da empresa ou empresário individual violar este procedimento, o empresário poderá ser responsabilizado ou automaticamente transferido para a OSNO, do qual será possível sair apenas a partir do início do próximo ano.
Regras de cálculo do imposto no regime simplificado
É importante entender não apenas como passar da UTII para o sistema tributário simplificado, mas também quais as dificuldades que você enfrentará durante o cálculo do imposto sob o novo regime. As principais características incluem:
- com o sistema tributário simplificado, é importante manter o KUDiR para levar em consideração todas as despesas e receitas das atividades;
- se durante a transição o empreendedor tiver um recebível, então não deve ser levado em consideração no cálculo do imposto único;
- despesas que tiveram que ser incorridas ao usar UTII não podem reduzir a base tributária paramodo simplificado.
Um exemplo de aplicação para a transição para o sistema tributário simplificado pode ser estudado abaixo.
Termos e ordem de transição
Muitos empresários, por diversas razões, são obrigados a passar da renda imputada para o sistema tributário simplificado. As inscrições e notificações para a transição da UTII podem ser enviadas a qualquer momento, portanto, não é necessário aguardar o início do novo ano.
A notificação de afastamento de empresário dos rendimentos imputados deve ser apresentada no prazo de 5 dias após a alteração das condições de trabalho. O pedido de utilização do sistema simplificado deve ser apresentado no prazo de 30 dias consecutivos.
Empreendedores devem estar bem informados sobre quando é possível mudar da UTII para o sistema tributário simplificado, para não violar as leis tributárias com suas ações precipitadas.
Nuances ao combinar
Alguns empreendedores trabalham em várias direções ao mesmo tempo. É até permitido trabalhar LLC em UTII. A transição para o sistema tributário simplificado neste caso é realizada da mesma forma que para os empresários privados.
Se uma empresa atua em várias atividades, é permitido combinar vários modos. O procedimento é permitido tanto para empreendedores individuais quanto para diferentes organizações. Mas para isso você precisa ser bem versado nas regras da contabilidade separada. Dificuldades geralmente surgem ao usar um sistema simplificado, quando 15% é cobrado sobre os lucros. Neste caso, é difícil determinar quais despesas são tributárias imputadas e quais estão incluídas no regime simplificado.
Regras de relatórios paracombinação
Para cada sistema, as declarações são apresentadas separadamente à Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos por lei.
No regime imputado, é obrigatório o pagamento trimestral do imposto, sendo a declaração apresentada trimestralmente.
Os adiantamentos são transferidos trimestralmente no regime simplificado. As declarações são enviadas à Receita Federal apenas uma vez por ano.
A transição reversa é permitida?
As condições para a transição da UTII para o sistema tributário simplificado são consideradas bastante simples, mas muitas vezes os empresários pensam na transição inversa. O procedimento pode ser realizado de acordo com as seguintes regras:
- A transição para o imposto imputado só é permitida a partir do início do ano civil seguinte. Neste caso, os prazos corretos devem ser observados. Até 15 de janeiro do próximo ano, é necessário enviar um aviso de recusa de uso do sistema simplificado durante a operação à Receita Federal. Nos próximos 5 dias, você deve enviar uma notificação do uso do UTII.
- Se uma empresa perder o direito de usar o sistema tributário simplificado no meio do ano, não poderá mudar para um imposto imputado. Assim que o direito é perdido, o contribuinte é obrigado a notificar a administração fiscal. Depois disso, ele é automaticamente transferido para o OSNO. Você terá que trabalhar de acordo com este regime até o final deste ano.
Antes da transição direta, o empresário deve entender bem o que é o sistema tributário simplificado, para não encontrar diversas dificuldades durante o trabalho. Isso se deve ao fato de que a transição reversa só é possível a partir do início do novo ano.
Quais são os desafios?
STS para empreendedores individuais sem empregados é uma escolha ideal, pois é possível reduzir a base tributária pelo valor dos prêmios de seguro. Caso o empreendedor tenha contratado especialistas, a base poderá ser reduzida apenas em 50% das contribuições pagas.
Ao mudar para o sistema tributário simplificado de um imposto imputado, podem surgir algumas dificuldades. Estes incluem:
- contabilidade torna-se mais complicada, e isso se aplica especialmente à situação em que o sistema “Renda menos despesas” é selecionado;
- é importante saber como informar o mês, parte do qual o empresário trabalha na renda imputada, e o sistema simplificado é aplicado nos dias restantes;
- restrições diferentes se aplicam a empreendedores individuais e empresas que usam o regime simplificado, portanto, antes de ir diretamente, você deve certificar-se de que é permitido usar o sistema tributário simplificado para a linha de trabalho selecionada.
A prática mostra que os fiscais costumam realizar inspeções não programadas de empreendedores que mudam regularmente de regime tributário ou combinam vários sistemas ao mesmo tempo. Portanto, é importante entender inicialmente o que é o sistema tributário simplificado e a UTII, como é feita a transição entre essas modalidades e também como manter os registros de forma adequada para cada sistema.
Prós da transição
A transição de um imposto imputado para um sistema simplificado traz muitas vantagens para os empresários. Estes incluem:
- no sistema tributário simplificado, bem como na UTII, nãoé obrigado a pagar imposto de renda pessoal, IVA ou outros tipos de impostos, embora haja exceções ao pagar o imposto predial, pois se um objeto para o qual o valor cadastral é calculado for usado em negócios, o imposto deverá ser pago por ele anualmente;
- “simplificadores” são obrigados a transferir 20% para a PF na forma de prêmios de seguro, e não 30%, o que é considerado uma vantagem indiscutível, pois o ônus financeiro é significativamente reduzido;
- empresários escolhem independentemente o objeto da tributação, representado pela renda ou lucro, e essa escolha determina qual alíquota será aplicada para calcular o valor exato do imposto;
- o limite de caixa foi cancelado para os empresários do sistema tributário simplificado, e eles também podem desfrutar de vários privilégios em relação às operações em andamento, portanto, ao final do dia útil, qualquer quantia em dinheiro pode estar na caixa registradora;
- nenhuma contabilidade necessária;
- no sistema simplificado, você precisa apresentar apenas uma declaração por ano, mas ao usar um imposto imputado, você tem que fazer 4 declarações por ano, pois elas são apresentadas à Receita Federal trimestralmente;
- é permitido combinar o sistema tributário simplificado com outros sistemas tributários, o que permite economizar dinheiro significativamente em impostos;
- autoridades regionais podem reduzir significativamente a alíquota do sistema tributário simplificado e, muitas vezes, para apoiar pequenas empresas, é de 0%.
Embora UTII e STS sejam sistemas tributários semelhantes, a utilização de cada regime apresenta algumas vantagens. Muitas vezes, os empresáriossaber sobre o lucro que eles receberão, por isso é aconselhável trabalhar no sistema tributário simplificado. O envio das notificações para a transição da UTII para o sistema tributário simplificado deve ser realizado em tempo hábil, caso contrário o empreendedor será transferido à força para a OSNO.
Contras da transição
Rejeição de UTII em favor de um sistema simplificado tem algumas desvantagens. Estes incluem:
- nem todos os empreendedores individuais e empresas podem usar o sistema tributário simplificado, pois algumas restrições são levadas em consideração relacionadas ao valor da receita anual e ao número de funcionários;
- se pelo menos um requisito para o uso deste sistema for violado durante o processo de trabalho, o empreendedor será automaticamente transferido para OSNO;
- nem todas as despesas da empresa podem ser aceitas para reduzir a base tributária;
- contabilidade fica mais complicada, pois se você optar por um sistema que cobra 15% dos lucros, terá que levar em conta corretamente todas as despesas que devem ser documentadas e justificadas;
- se, por vários motivos, se perder o direito de aplicar o regime tributário simplificado, só será possível mudar para este regime novamente após um ano.
Portanto, antes de enviar uma notificação e solicitação, você deve certificar-se de que tal transição é apropriada.
Prática de tribunal
Muitas vezes o procedimento de transição é realizado por empreendedores com inúmeras violações de diversos requisitos. Sob tais condições, os empresários são transferidos à força para a OSNO. Eles podem contestar esta decisão do serviço fiscal em tribunal.
A prática mostra que o maismuitas vezes os juízes ficam do lado dos inspetores fiscais. Mas há precedentes quando a decisão foi tomada na direção do contribuinte. De qualquer forma, ao mudar para um novo regime tributário, os empresários devem levar em consideração as regras de implementação desse processo. Caso contrário, você enfrentará consequências fiscais desagradáveis.
Conclusão
UTII e STS são regimes especiais simplificados que permitem pagar apenas um imposto ao orçamento. Eles têm muitas diferenças, por isso muitas vezes torna-se necessário mudar de um imposto imputado para um sistema simplificado. O procedimento pode ser realizado a qualquer momento.
A transição deve ser oficial, portanto, deve ser notificada aos fiscais. Para isso, é enviada em tempo hábil uma notificação de cancelamento de registro como pagador UTII, bem como um pedido de mudança para regime simplificado.
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