Ata da assembleia geral de participantes da LLC. Regras de projeto

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Anonim

A ata da assembleia geral dos participantes de uma LLC é um documento extremamente importante. Os requisitos para a compilação de um protocolo OSU não são fixados a nível legislativo, no entanto, os costumes de volume de negócios e trabalho de escritório ditam certas regras para a sua compilação.

Manutenção obrigatória de registros

ata da assembleia geral de acionistas
ata da assembleia geral de acionistas

Em primeiro lugar, a ata da assembleia dos participantes de uma LLC é um documento obrigatório que confirma o próprio fato de que a assembleia foi realizada (e a obrigação de realizar e o número de assembleias obrigatórias por ano são regulamentados por lei e, em alguns casos, pelo Estatuto da empresa).

Segundo, é na forma protocolar que todas as decisões sobre as atividades do empreendimento são formalizadas.

As atas da assembleia geral da LLC são mantidas na empresa e devem ser fornecidas para revisão a qualquer membro da empresa em sua primeira solicitação.

Em regra, o diretor da empresa é nomeado responsável por manter os protocolos, que devem estar refletidos na descrição de seu trabalho.

O que está refletido no protocolo

Protocoloassembleia geral de participantes da LLC é realizada pelo secretário da assembleia ou pelo presidente do GMS.

Refletido no protocolo:

  • data e hora de início da reunião;
  • tipo SO;
  • quorum e legitimidade do SO;
  • agenda OS;
  • fala (resumo) dos participantes, perguntas, discussões, acréscimos;
  • resultados da votação em determinadas questões;
  • decisões tomadas pela JSU.

ata da reunião dos participantes
ata da reunião dos participantes
A ata da assembleia geral de participantes de uma LLC é assinada por todos os membros da empresa ou pelo presidente da assembleia e pelo secretário. O protocolo é costurado com numeração de páginas obrigatória, lacrado com o selo da empresa.

Deve-se notar que o protocolo do OS pode não conter uma lista de todos os participantes pessoalmente, mas neste caso, uma ficha de inscrição dos participantes deve ser um anexo obrigatório, indicando os dados do passaporte e a assinatura pessoal do cada um deles. A ficha de inscrição é elaborada de forma livre e costurada junto com o protocolo.

Outra opção seria manter um log. Neste caso, as páginas da revista são numeradas, costuradas e seladas com o selo da empresa. O período de armazenamento de tal revista não é limitado por nenhum ato regulatório.

Recomenda-se também manter um registro do trabalho da comissão de contagem. A própria comissão de apuração é eleita por deliberação da assembleia, composta por um presidente e pelo menos um membro da comissão. O protocolo é assinado pelo presidente e arquivado junto com o protocolo do SO.

ata da reunião anual dos participantes
ata da reunião anual dos participantes

Para regular todos os pontos importantes no procedimento de lavratura de atas, recomenda-se desenvolver e implementar um "Regulamento sobre o procedimento de lavratura de atas do OS", que fixa o procedimento de compilação, alteração, recurso, protocolos de armazenamento. Tal posição é aprovada pelo chefe da empresa ou submetida à discussão pelo SO (extremamente rara).

Todos os protocolos do SO devem ser mantidos até a liquidação da empresa, e então transferidos para o arquivo para armazenamento.

Um participante - como elaborar um protocolo?

Mas e se houver apenas um membro na LLC? A ata é obrigatória ou é suficiente para documentar as decisões dos participantes? A lei não faz uma exceção para tais sociedades. A ata da assembleia geral dos participantes da LLC em forma e conteúdo, neste caso, não difere de forma alguma das atas com um grande número de participantes.

Gostaria também de observar que o protocolo é apenas uma forma técnica de formalizar as decisões dos participantes. Portanto, em caso de litígio, será juridicamente competente para reconhecer que a decisão, e não a ata da assembleia anual dos participantes da LLC, não está de acordo com a lei. No entanto, falhas na manutenção de registros podem se tornar motivos para declarar decisões ilegais.

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