Período retroativo no ramo de seguros
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Vídeo: Período retroativo no ramo de seguros

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Vídeo: Aços ao Carbono | Classificação Aço-Carbono | Aula 52 2024, Novembro
Anonim

As condições dos seguros modernos permitem a aplicação de várias formas de cobertura de possíveis sinistros. Um dos métodos utilizados é o seguro do pretérito - o chamado seguro no período retroativo. Esse tipo de compensação é utilizado em contratos celebrados entre pessoas jurídicas em diversas áreas de atividade econômica.

período retroativo
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O que é um "período retroativo"?

Prazo retroativo é o período de validade da apólice de seguro, acordado por ambas as partes. O período de seguro inicia-se nas datas anteriores à data de celebração do contrato de seguro e termina na data de emissão da apólice. Todos os eventos segurados que ocorrerem durante este período são cobertos pelo valor da indenização do seguro.

Cláusulas típicas em um contrato de seguro

Nos contratos de seguro, o período retroativo do seguro é um fator temporal que determina o pagamento da indenização por um evento ocorrido antes da assinatura do contrato.

Existem dois tipos de tal período:

  • Base de contrato anual. Nesse caso, a data de relato do período de seguro começa a partir do momento em que a organização tem permissão para realizar o trabalho. Os danos cobertos no caso de um evento segurado devem ser causados não antes de três anos antesperíodo de seguro.
  • Design base do contrato. O período retroativo é contado a partir do início do trabalho.

Tratamento de Reclamações

A direção prioritária de implementação (seguro retroativo) é construção, seguro de riscos financeiros.

A essência da compensação é compensar as perdas que foram identificadas na obra já concluída. É verdade que esta regra só é válida se, no momento da emissão da apólice de seguro, o beneficiário não sabia dos erros de cálculo existentes e não deveria saber (não recebeu cartas, ordens ou memorandos quando da descoberta das deficiências).

o período retroativo do seguro é
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A questão da inclusão do período passado na cobertura do seguro tem sido repetidamente considerada pelos tribunais arbitrais. Mas a regra básica diz que um período retroativo só pode ser considerado como tal se as partes concordarem. Mesmo que as partes assumam a existência de tal cláusula, mas não a incluam nas condições do seguro, os danos podem ser negados.

Se o segurado sabia dos erros de cálculo, mas comprou a apólice, tais ações são consideradas fraude.

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